TJRJ - 0801213-46.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo:0801213-46.2025.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDIA PEREIRA DOS SANTOS MOURA EXECUTADO: CLARO S A Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
28/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
21/08/2025 08:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:46
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de LIDIA PEREIRA DOS SANTOS MOURA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801213-46.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA PEREIRA DOS SANTOS MOURA RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
31/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 10:28
Recebidos os autos
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
28/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:19
Recebidos os autos
-
29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801213-46.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA PEREIRA DOS SANTOS MOURA RÉU: CLARO S A Devolvam-se os autos à Juíza Leiga PAOLA BRUNO RISCAROLLI, para elaboração de Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
18/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
08/05/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/05/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 22:23
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
21/03/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804869-82.2025.8.19.0004
Thais Mendes Moreira
Instituto Educar Brasil Programas Educac...
Advogado: Matheus de Cerqueira Y Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 19:51
Processo nº 0800544-41.2024.8.19.0023
Patryck Lorrany de Jesus Lacerda
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alcides Rodrigues de Oliveira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 09:41
Processo nº 0801216-98.2025.8.19.0254
Alexandre Di Bella Castro Pedro
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Alexandre Di Bella Castro Pedro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 14:17
Processo nº 0869886-74.2025.8.19.0001
Rwe Consultoria e Diagnosticos LTDA
Espaco Medico Galatas de Campo Grande Lt...
Advogado: Caio Davi Silva de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 20:41
Processo nº 0938305-20.2023.8.19.0001
Andre Luiz Abreu Broge
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Marco Tulio de Almeida Castro Frazao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 14:37