TJRJ - 0801216-98.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:20
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DI BELLA CASTRO PEDRO em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801216-98.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DI BELLA CASTRO PEDRO RÉU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
31/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 10:19
Recebidos os autos
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
28/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:27
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801216-98.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DI BELLA CASTRO PEDRO RÉU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Devolvam-se os autos à Juíza Leiga PAOLA BRUNO RISCAROLLI, para elaboração de Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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18/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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08/05/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/05/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 14:17
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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