TJRJ - 0875074-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0875074-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZINHA DA LUZ RIBEIRO LOMAR REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ID nº 208801329 - Tendo em vista a notícia quanto ao falecimento do autor,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
DÊ-SE ciência à DP.
INTIMEM-SE os réus.
Ao trânsito, CERTIFIQUE-SE.
Após, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
08/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:57
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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08/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:11
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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01/07/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0875074-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZINHA DA LUZ RIBEIRO LOMAR REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
AO CARTÓRIO PARA RETIFICAR o polo passivo a fim de excluir FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, passando a constar MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; 2.
Após, cite-se o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; 3.
Considerando a contradição entre os laudos médicos juntados nos ids. 200165456 e 200258456, na medida em que o primeiro afirma “Paciente supracitada necessita de internação em clínica médica (enfermaria) para realização de biópsia e investigação com equipe de oncologia.Tratando-se de uma paciente com hipótese de câncer avançado considerando um caso de emergência tal investigação.
Caso a mesma não seja submetida à realização de investigação para conclusão do caso e acompanhamento com equipe capacitada pode haver complicações sistêmicas (complicações funcionais de órgãos) (...).
Peço a atenção para a necessidade de realização de exames e equipe de oncologia para acompanhamento da mesma.
Paciente já se encontra inserida na Central de regulação de leitos do Município de origem”; já o segundo laudo afirma “Assim, não tem indicação de terapia adjuvante quimioterápica, devendo ser encaminhada a tratamento oncológico paliativo. (...) Paciente receberá alta hospitalar para acompanhamento domiciliar junto a ambulatório de oncologia clínica, clínica da família e PADI”, bem como considerando que no primeiro laudo não informa o nome da paciente, não veio em papel timbrado da unidade hospitalar em que a mesma estaria internada, constando carimbo de difícil identificação do CRM do médico subscritor, DETERMINO a remessa do feito NAT COM URGÊNCIA para elaboração de parecer técnico, inclusive para informar se a autora, efetivamente, se encontra inserida na central de regulação de leitos para internação / consulta para investigação oncológica.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
12/06/2025 17:52
Juntada de Petição de parecer técnico
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12/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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