TJRJ - 0801274-04.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 00:29
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 00:29
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:28
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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11/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:21
Homologada a Desistência do Recurso
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08/07/2025 23:57
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801274-04.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MANUEL COELHO MARTINS RÉU: CEDAE As informações contidas na Declaração de Imposto de Renda de Id. 203640969 não condizem com a hipossuficiência alegada.
Ademais, não é cabível declaração de hipossuficiência firmada por terceiro, que sequer foi assinada.
Assim, indefiro o pedido de Gratuidade.
Recolham-se as custas, em 48h, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO MANUEL COELHO MARTINS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801274-04.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MANUEL COELHO MARTINS RÉU: CEDAE Para apreciação do pedido de gratuidade, junte-se declaração de hipossuficiência, firmada de próprio punho pela parte autora, bem como cópia da declaração de IR completa, encaminhada à SRF, acompanhada do recibo de entrega, e comprovante de rendimentos.
Em caso de isento, venha consulta à SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE IRPF, comprovando que não consta declaração na base de dados, além da de regularidade cadastral do CPF.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:39
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 08:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/05/2025 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 08:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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12/05/2025 15:28
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/05/2025 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 02:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 02:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 20:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:45
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/03/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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