TJRJ - 0828970-39.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
16/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0828970-39.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO MERCEZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEentre as partes acima nominadas.
Consta petição na qual o autor manifestou sua desistência, no index 162589480. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que o réu citado, apresentou contestação e concordou com a desistência no index 169550899.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora no index 162589480e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Tendo em vista que a parte autora não comprovou o cumprimento do despacho de index 85627574 ,condeno a mesma nas custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários em 10% do valor atribuído a causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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31/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVA FERREIRA MARIA em 13/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de HAROLDO MERCEZ em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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