TJRJ - 0821733-20.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de PEDRO MACIEL BRAGA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ROBERVAL MONTENEGRO BRAGA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA BITTENCOURT SODRE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de SERGIO BRAGA BITTENCOURT SODRE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de AMELIA BRAGA SODRE em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:28
Publicado Edital de Citação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃOda 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195, tramitam os autos da Classe/Assunto USUCAPIÃO (49) / [Usucapião Extraordinária], de nº 0821733-20.2024.8.19.0203, movida por AUTOR: TEREZINHA CARVALHO BRAGA CANTANHEDE em face de RÉU: PEDRO MACIEL BRAGA, ROBERVAL MONTENEGRO BRAGA, CARLOS ALBERTO BRAGA BITTENCOURT SODRE, SERGIO BRAGA BITTENCOURT SODRE, AMELIA BRAGA SODRE, objetivando CITAÇÃO.
Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: PEDRO MACIEL BRAGA, ROBERVAL MONTENEGRO BRAGA, CARLOS ALBERTO BRAGA BITTENCOURT SODRE, SERGIO BRAGA BITTENCOURT SODRE, AMELIA BRAGA SODRE, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.Eu, Kátia Pessôa Cavalcanti - Chefe de Serventia - Mat. 01/19912, digitei.
E eu, Kátia Pessôa Cavalcanti - Chefe de Serventia - Mat. 01/19912, o subscrevo. -
19/06/2025 19:00
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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18/06/2025 12:17
Expedição de Edital.
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10/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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