TJRJ - 0805947-42.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DLD TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (RÉU).
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12/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:05
Desentranhado o documento
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20/08/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PINTO RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PINTO RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805947-42.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO PINTO RIBEIRO RÉU: DLD TELECOMUNICACOES EIRELI Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 04:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805947-42.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO PINTO RIBEIRO RÉU: DLD TELECOMUNICACOES EIRELI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 18:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:56
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/02/2025 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 10:14
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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