TJRJ - 0805962-11.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 14:29
Homologada a Transação
-
24/07/2025 02:17
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de WALTER HIGYNO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805962-11.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER HIGYNO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/02/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/10/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 11:18
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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