TJRJ - 0805588-43.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805588-43.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CAROLINE DOS REIS PAGEHU CORREA RÉU: ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI, MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme documentos acostados em index nº 178513234 cabendo observar que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, eventuais multas processuais que lhes sejam impostas (art. 98, paragrafo 2°, CPC). 2.Trata-se de requerimento de tutela provisória para determinar que o Réu apresente em Juízo as gravações de circuito interno, do dia e hora dos fatos narrados na inicial.
O art. 300 do CPC permite a concessão da tutela provisória toda vez que existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Em cognição sumária verifica-se que se trata de gravação interna que elucidará os fatos narrados na inicial, não se vislumbrando perigo de irreversibilidade do provimento.
Ademais, existe fundado risco de que as imagens armazenadas possam ser apagadas, considerando que são periodicamente deletadas do sistema interno.
Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré acautele em Juízo as gravações internas de sua filial, situada no Park Shopping Jacarepaguá, referente ao período das 18h até às 23:30, do dia 26/10/2025, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento desta decisão, limitada a R$ 5.000,00.
Cite-se e intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a tutela deferida, bem como para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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