TJRJ - 0806172-86.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 07:44
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 07:43
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ALEXIA MARTINS FIGUEIREDO em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:53
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:47
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEXIA MARTINS FIGUEIREDO em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXIA MARTINS FIGUEIREDO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:47
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 04:41
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806172-86.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXIA MARTINS FIGUEIREDO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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