TJRJ - 0045542-05.2012.8.19.0038
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:21
Redistribuição
-
19/08/2025 16:21
Remessa
-
19/08/2025 16:20
Trânsito em julgado
-
12/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:55
Conclusão
-
16/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 15:47
Juntada de petição
-
15/07/2025 12:24
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1) Intimo o executado, na forma do art. 523, CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme o dispositivo legal.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525. 2) Fls. 500 - Ao autor. -
17/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 21:22
Juntada de petição
-
11/06/2025 14:37
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado. /r/r/n/nAo interessado para requerer o que for de direito em 05 (cinco) dias, observado o art. 524, CPC (demonstrativo discriminado e atualizado do crédito) e o recolhimento da taxa judiciária.
Caso tenha sido recolhida taxa judiciária na fase cognitiva, tal valor da taxa deve ser atualizado pela UFIR-RJ, e, havendo diferença de taxa judiciária a ser recolhida, ainda que menor que a taxa mínima, cabe ao autor adiantar seu pagamento, por força do disposto nos itens 04 e 08 do Aviso CGJ n.º 103/2013; no art. 135 do Código Tributário Estadual; no Enunciado 58 do Aviso TJ nº 57/2010; no art. 104 da Resolução 15/99, do Conselho da Magistratura (recolhimento da diferença de taxa nas execuções, inclusive a provisória).
Porém, uma vez recolhida a taxa judiciária máxima na fase cognitiva, inexistirá diferença a ser recolhida na fase executiva, não incidindo taxa específica nesta fase (Art. 135 do Cód.
Trib.
Estadual c/c Súmula 269 do TJERJ). ) /r/nDecorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao Arquivo/Central de Arquivamento. -
04/06/2025 15:41
Evolução de Classe Processual
-
04/06/2025 15:41
Petição
-
04/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:38
Trânsito em julgado
-
05/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 13:57
Conclusão
-
10/03/2025 17:02
Remessa
-
10/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:08
Juntada de petição
-
10/02/2025 13:38
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:11
Conclusão
-
19/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:55
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:01
Juntada de petição
-
09/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 23:13
Conclusão
-
26/06/2024 23:13
Outras Decisões
-
18/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 09:14
Juntada de petição
-
01/11/2023 15:16
Juntada de petição
-
31/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 11:54
Juntada de petição
-
28/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:28
Conclusão
-
28/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 12:54
Juntada de petição
-
28/04/2023 14:41
Juntada de petição
-
19/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:08
Juntada de petição
-
06/03/2023 13:37
Outras Decisões
-
06/03/2023 13:37
Conclusão
-
03/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:30
Juntada de documento
-
22/12/2022 08:45
Juntada de petição
-
07/11/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2022 12:54
Conclusão
-
17/08/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:32
Juntada de documento
-
09/08/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 15:29
Conclusão
-
25/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 16:04
Juntada de petição
-
20/03/2022 15:55
Juntada de petição
-
20/03/2022 15:52
Juntada de petição
-
20/03/2022 15:46
Juntada de petição
-
24/02/2022 15:30
Juntada de petição
-
24/02/2022 14:11
Juntada de petição
-
15/02/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:40
Conclusão
-
01/09/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:53
Juntada de petição
-
27/04/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:02
Conclusão
-
27/04/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 18:48
Remessa
-
27/01/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 18:42
Juntada de documento
-
09/11/2020 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2020 20:18
Juntada de petição
-
31/07/2020 12:55
Juntada de petição
-
01/06/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:01
Conclusão
-
31/05/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 11:01
Remessa
-
09/07/2019 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 18:57
Juntada de petição
-
22/03/2019 14:59
Entrega em carga/vista
-
18/03/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 14:26
Juntada de petição
-
26/02/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 18:06
Juntada de petição
-
15/01/2019 14:58
Publicado Sentença em 18/01/2019
-
15/01/2019 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2019 14:58
Conclusão
-
26/11/2018 12:18
Juntada de petição
-
20/07/2018 17:14
Juntada de petição
-
23/05/2018 14:00
Conclusão
-
23/05/2018 14:00
Publicado Sentença em 07/06/2018
-
23/05/2018 14:00
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2018 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 15:27
Conclusão
-
18/10/2017 17:44
Juntada de petição
-
17/08/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 16:23
Publicado Despacho em 13/09/2017
-
17/08/2017 16:23
Conclusão
-
17/07/2017 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 15:12
Juntada de petição
-
07/02/2017 14:43
Remessa
-
17/11/2016 14:45
Conclusão
-
17/11/2016 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2016 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 13:40
Juntada de petição
-
20/07/2016 18:54
Conclusão
-
20/07/2016 18:54
Publicado Decisão em 06/09/2016
-
20/07/2016 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2016 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 16:03
Juntada de petição
-
02/06/2016 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2016 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2016 16:29
Juntada de petição
-
21/05/2016 13:34
Juntada de petição
-
01/03/2016 12:54
Remessa
-
09/12/2015 13:24
Juntada de petição
-
12/11/2015 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 14:25
Publicado Decisão em 23/10/2015
-
05/10/2015 14:25
Conclusão
-
05/10/2015 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2015 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2015 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2015 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2014 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2014 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2014 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2014 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2014 14:58
Conclusão
-
13/04/2014 14:58
Publicado Decisão em 28/04/2015
-
13/04/2014 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2013 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2013 10:54
Documento
-
20/06/2013 13:54
Expedição de documento
-
20/06/2013 13:43
Expedição de documento
-
27/05/2013 12:16
Conclusão
-
27/05/2013 12:16
Publicado Decisão em 10/06/2013
-
27/05/2013 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2013 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2012 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2012 16:03
Juntada de petição
-
14/09/2012 16:58
Publicado Despacho em 20/09/2012
-
14/09/2012 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2012 16:58
Conclusão
-
11/09/2012 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2012 14:57
Juntada de petição
-
21/05/2012 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2012 08:33
Conclusão
-
21/05/2012 08:33
Publicado Despacho em 30/05/2012
-
19/04/2012 17:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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