TJRJ - 0815161-08.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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21/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de VANTUIL ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRANCA ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 15:40
Juntada de petição
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28/07/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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15/07/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 14:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/07/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815161-08.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANTUIL ARAUJO, MARIA DA GLORIA FRANCA ARAUJO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, ITAU UNIBANCO S.A, SERASA S.A. 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré retire o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815161-08.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANTUIL ARAUJO, MARIA DA GLORIA FRANCA ARAUJO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, ITAU UNIBANCO S.A, SERASA S.A.
Regularizem os autores suas representações nestes autos, juntando procuração atualizada, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, juntem comprovante válido e atualizado de endereço em seus nomes, sob pena de extinção.
Após, venham conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
26/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 02:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 02:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 02:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 02:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 02:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 02:36
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/05/2025 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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