TJRJ - 0828566-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:45
Baixa Definitiva
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20/08/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828566-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN TAVARES DO NASCIMENTO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
10/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828566-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN TAVARES DO NASCIMENTO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Diante da inércia do autor em cumprir o determinado pelo juízo, indefiro-lhe a gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
13/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:57
Declarada incompetência
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11/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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