TJRJ - 0010633-88.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
À parte interessada para recolher seguintes custas, por mandado de pagamento a ser expedido: R$11,92 - atos dos escrivães + Caarj + Fundos, se for o caso nformar os dados bancários do beneficiário: nome completo, cpf, número de conta, agência e banco caso não conste nos autos. -
01/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:03
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição pendente./r/nConsiderando que a Lei 15.109/2025 que isenta advogados ao pagamento das custas processuais em ações de execução de honorários advocatícios não retroage, recolha-se a taxa judiciária , no prazo de dez dias. /r/r/n/nFls.1289: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual se alegou excesso de execução, uma vez que a planilha de cálculos trazida pela exequente não estaria de acordo com a sentença prolatada às fls.1154./r/r/n/nAssiste razão ao impugnante./r/r/n/nNote-se que a sentença condenou a autora (...) ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. /r/r/n/nOs honorários fixados devem ser repatidos em 1/2 para cada patrono, tendo em vista que entendimento em sentido diverso ensejaria a condenação da parte sucumbente em honorários fixado em 10% para cada um dos patronos dos réus, alcançando 40% de sucumbência, acima do limite legal do art. 85, §2o, do CPC./r/r/n/nPelo exposto, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II do CPC/2015.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se./r/nPublique-se, registre-se e intimem-se. -
04/06/2025 07:59
Juntada de petição
-
19/03/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 16:01
Conclusão
-
19/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:52
Juntada de petição
-
17/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:04
Conclusão
-
17/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:00
Conclusão
-
11/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:00
Juntada de petição
-
29/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2024 11:38
Conclusão
-
17/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:24
Juntada de petição
-
20/02/2024 12:01
Juntada de documento
-
16/02/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:16
Juntada de petição
-
05/02/2024 09:00
Juntada de petição
-
02/02/2024 16:48
Juntada de petição
-
31/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:12
Outras Decisões
-
24/01/2024 13:12
Conclusão
-
04/12/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:18
Juntada de petição
-
16/11/2023 10:52
Juntada de petição
-
01/11/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 09:39
Conclusão
-
26/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:27
Juntada de documento
-
18/10/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:23
Juntada de petição
-
21/09/2023 16:15
Juntada de petição
-
11/09/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:15
Petição
-
22/08/2023 13:55
Remessa
-
22/08/2023 13:55
Redistribuição
-
22/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:54
Juntada de petição
-
18/08/2023 15:58
Remessa
-
18/08/2023 15:58
Redistribuição
-
14/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:06
Trânsito em julgado
-
21/06/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 11:19
Conclusão
-
13/02/2023 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:58
Juntada de petição
-
30/05/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:36
Juntada de petição
-
17/03/2022 16:18
Juntada de petição
-
25/02/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:06
Conclusão
-
10/02/2022 12:36
Juntada de petição
-
07/01/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2021 12:27
Conclusão
-
22/12/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 19:45
Juntada de petição
-
05/12/2021 10:03
Juntada de petição
-
10/11/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 12:14
Documento
-
03/11/2021 15:45
Juntada de petição
-
27/09/2021 12:30
Expedição de documento
-
24/09/2021 17:21
Expedição de documento
-
16/09/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 08:24
Juntada de petição
-
31/05/2021 14:51
Expedição de documento
-
24/05/2021 14:33
Expedição de documento
-
21/05/2021 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 18:30
Conclusão
-
18/05/2021 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:56
Juntada de petição
-
17/05/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 10:09
Juntada de petição
-
15/05/2021 20:44
Juntada de petição
-
14/05/2021 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 16:13
Conclusão
-
07/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:55
Juntada de petição
-
23/04/2021 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:33
Conclusão
-
20/04/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:08
Juntada de petição
-
14/04/2021 01:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 16:16
Conclusão
-
07/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800622-29.2025.8.19.0046
Thalita Cruz de Souza
Gfg Comercio Digital LTDA.
Advogado: Lorraine Zefeni Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 13:02
Processo nº 0810192-61.2022.8.19.0008
Luciano Goncalves dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 19:36
Processo nº 0971609-73.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Garagem Laroquim
Jandir de Oliveira Loureiro
Advogado: Amanda Calcada Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 17:00
Processo nº 0801414-68.2024.8.19.0029
Doutor Sorriso Piabeta LTDA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Erika Aparecida Uchoa Escorcio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 13:31
Processo nº 0805736-80.2024.8.19.0046
Priscila de Souza Coelho
Felipe Silva de Oliveira
Advogado: Cleir Jose da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 12:13