TJRJ - 0971609-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de CACILDA CARMO DE REZENDE LOUREIRO em 22/07/2025 23:59.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de JANDIR DE OLIVEIRA LOUREIRO em 22/07/2025 23:59.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de CACILDA CARMO DE REZENDE LOUREIRO em 22/07/2025 23:59.
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12/08/2025 01:52
Decorrido prazo de JANDIR DE OLIVEIRA LOUREIRO em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de AMANDA CALCADA PACHECO em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0971609-73.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM LAROQUIM EXECUTADO: JANDIR DE OLIVEIRA LOUREIRO, CACILDA CARMO DE REZENDE LOUREIRO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
06/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de AMANDA CALCADA PACHECO em 18/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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