TJRJ - 0806855-84.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0806855-84.2024.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME RÉU: CLAUDIA HELENA SOARES Considerando que os embargos à execução não foi regularizado, conforme art. 914, (sec) 1º do CPC, rejeito liminarmente os embargos à execução.
Diga a exequente como preternde prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
22/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:16
Outras Decisões
-
14/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806855-84.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME RÉU: CLAUDIA HELENA SOARES Considerando que os embargos à execução não foi regularizado, conforme art. 914, § 1º do CPC.
Diga a exequente como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 15 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
16/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:09
Outras Decisões
-
05/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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