TJRJ - 0806489-84.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 16:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 16:45
Recebidos os autos
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806489-84.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/06/2025 21:47:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assinatura Básica Mensal, Dever de Informação] AUTOR: CARLOS EDUARDO PAPALARDO PESSANHA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 29/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:02
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806489-84.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO PAPALARDO PESSANHA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL id. 198243938 - Ao Autor, em derradeira oportunidade, para juntar comprovante de residência em nome próprio e emitido por concessionária de serviço público, sob pena de extinção.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:16
Expedição de Informações.
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26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806489-84.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/06/2025 21:47:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assinatura Básica Mensal, Dever de Informação] AUTOR: CARLOS EDUARDO PAPALARDO PESSANHA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PAPALARDO PESSANHA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:53
Expedição de Informações.
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09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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08/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 21:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 21:47
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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