TJRJ - 0824879-88.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:56
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824879-88.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes acima nominadas, fundada no DL 911/69.
Deferida a liminar no id 106368597.
A parte autora manifestou-se no sentido de desistir da ação no ID 183922116.
Tendo em vista que sequer houve citação nestes autos, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual revogo a liminar concedida no ID 106368597, devendo ser recolhido imediatamente eventual mandado encaminhado à Central de Mandados.
Fica desconsiderado o requerimento de desbloqueio de restrição judicial, pois não houve determinação deste juízo neste sentido.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquive-se, ficando dispensado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:21
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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