TJRJ - 0815030-60.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIZA MACEDO DO AMARAL em 09/09/2025 23:59.
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07/09/2025 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0815030-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: MARIZA MACEDO DO AMARAL RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 20:30
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
20/08/2025 12:26
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
15/08/2025 14:21
Revisão do Projeto de Sentença
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12/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Fórum da Região Oceânica em Pendotiba Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0815030-60.2025.8.19.0002 [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: MARIZA MACEDO DO AMARAL RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Autos Regularizados.
Desentranhem-se a petição de ID 200214423 pedido pela parte autora por erro de protocolo.
Cite-se o réu, perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, NCPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Niterói, 13 de junho de 2025 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
15/06/2025 06:43
Desentranhado o documento
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15/06/2025 06:43
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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