TJRJ - 0009800-64.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Sentença de fl. transitou em julgado.
Ficam as partes desde logo intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, §1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. -
01/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:55
Trânsito em julgado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por DEBORA CRISTINA POLASTRELI SANTOS em face de REALIZE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A./r/r/n/nA parte autora foi, pessoalmente intimada, para dar andamento ao feito, no prazo de ... dias, sob pena de extinção./r/r/n/r/n/nDiante disso, foi expedido AR, com resultado negativo mudou-se , id. 0167./r/r/n/r/n/nÉ O RELATÓRIO./r/nDECIDO./r/r/n/r/n/nVerifica-se que os autos ficaram paralisados, sem que a parte autora promovesse as diligências necessárias para o regular andamento do feito./r/r/n/r/n/nEm sendo assim, foi expedida intimação pessoal, com aviso de recebimento, para que o autora promovesse o andamento, no prazo de 05 (cinco) dias. /r/nContudo, apesar de a diligência ter tido resultado negativo mudou-se , era dever das partes manter seus dados atualizados, sendo válida, portanto a diligência enviada para o endereço informado nos autos./r/r/n/r/n/nDiante do exposto, RESOLVO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC./r/r/n/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça./r/r/n/r/n/nIntime-se./r/r/n/r/n/nDecorrido o prazo, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes, após cumpridas as formalidades legais.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. -
21/03/2025 14:44
Conclusão
-
21/03/2025 14:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:06
Expedição de documento
-
10/02/2025 16:54
Expedição de documento
-
10/02/2025 16:48
Documento
-
04/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:29
Documento
-
06/12/2024 14:26
Expedição de documento
-
07/11/2024 22:55
Expedição de documento
-
07/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:08
Conclusão
-
27/05/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:36
Juntada de petição
-
04/12/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:25
Juntada de petição
-
24/05/2023 14:11
Juntada de petição
-
15/05/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:22
Juntada de petição
-
04/11/2022 18:26
Juntada de petição
-
13/08/2022 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 07:38
Juntada de petição
-
22/03/2022 14:23
Juntada de petição
-
11/03/2022 17:10
Conclusão
-
11/03/2022 17:10
Assistência Judiciária Gratuita
-
10/03/2022 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 10:38
Juntada de petição
-
04/09/2021 07:46
Juntada de petição
-
02/09/2021 13:20
Conclusão
-
02/09/2021 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 21:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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