TJRJ - 0802025-91.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:42
Outras Decisões
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26/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Traga o autor provas atuais de descumprimento da obrigação de fazer.
Após, apreciarei o pedido de cominação de multa. -
06/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Index 208468606: Diga a parte ré, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada em cinco dias.
I-se. -
15/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
02/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de DEREK COELHO VIGIO GOMES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Certifique-se o trânsito em julgado.
Diga a parte autora se oferta quitação, em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Caso negativo, venha a planilha com os valores devidamente discriminados como ainda devido.
E, nesse caso, deverá o cartório proceder à intimação da pare ré, pra pagamento de valores apontados como remanescentes, no prazo da lei, sob pena de prosseguimento na execução. -
06/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:39
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/06/2025 18:38
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:48
Homologada a Transação
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27/05/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 23:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 23:28
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 23:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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21/05/2025 17:59
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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13/04/2025 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 17:42
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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