TJRJ - 0814131-38.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 09:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 09:12
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 09:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
22/08/2025 16:05
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/08/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:49
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
15/07/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 12:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
15/07/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 01:22
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante do lapso temporal transcorrido, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausente o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
16/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 12:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
13/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803840-75.2025.8.19.0075
Doce Lar Vilas de Piabeta - Condominio V...
Marta Alves de Souza
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 16:49
Processo nº 0842661-20.2023.8.19.0205
Condominio do Grupamento Reserva das Arv...
Jamerson Pereira dos Santos
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 15:57
Processo nº 0800516-60.2022.8.19.0050
Romulo Oliveira Rangel
G a S Consultoria e Tecnologia LTDA
Advogado: Sandro Tavares Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0847893-80.2023.8.19.0021
Felipe de Oliveira Mattos Nunes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alvimar de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2023 15:59
Processo nº 0931605-91.2024.8.19.0001
Leticia Pavani da Costa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vanessa Davel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 17:29