TJRJ - 0842661-20.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:16
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 17:46
Baixa Definitiva
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18/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842661-20.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IV SÍNDICO: FREDERICO LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JAMERSON PEREIRA DOS SANTOS O exequente informa no index 178837096que a propriedade do imóvel objeto dos autos consolidou-se em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme certidão de ônus reais acostada de index 178838814, requerendo a alteração do polo passivo e, consequentemente, o declínioda competência em favor da Justiça Federal.
Assim, torna-se necessária sua inclusão no polo passivo da relação processual.
Em virtude disso, sendo a CEF uma empresa pública federal, este juízo comum não teria competência para conhecer do pedido a teor do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal, in verbis: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - ascausas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (...)" Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
16/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:36
Declarada incompetência
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11/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:56
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de JAMERSON PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 16:28
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IV - CNPJ: 32.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:27
Juntada de carta
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18/12/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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