TJRJ - 0819210-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 22:32
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:04
Outras Decisões
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02/09/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 01:04
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0819210-22.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nassentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer,a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública,PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 09:13
Recebidos os autos
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0819210-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
02/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:09
Outras Decisões
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17/06/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:10
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0819210-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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