TJRJ - 0833525-96.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 01:16 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833525-96.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CORDEIRO DA SILVA RÉU: PARANA BANCO S/A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
 
 Rejeito a preliminar de falta de interessede agir porque o interesse processual evidencia-se quando, no momento da propositura da ação, a atuação jurisdicional era necessária à satisfação da pretensão da parte autora.
 
 Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.
 
 No presente caso, a questão de fato controvertida diz respeito à celebração do negócio jurídico objeto da demanda, uma vez que a parte autora afirma que não contratoucom a parte ré.
 
 Assim, sobre esta questão recairá a atividade probatória.
 
 Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
 
 Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
 
 Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC, isso porque não se mostra possível que a parte autora faça prova de fato negativo, ou seja, de que não efetuou a transação financeira impugnada.
 
 Cabe, ainda, salientar que a ré possui conhecimentos técnicos que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
 
 Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
 
 SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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                                            16/06/2025 07:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 07:30 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/06/2025 12:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 15:53 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            12/03/2025 00:59 Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 01:36 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 00:02 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 15:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/10/2024 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 01:02 Decorrido prazo de ADRIANA CORDEIRO DA SILVA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 14:12 Juntada de carta 
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                                            25/04/2024 00:55 Decorrido prazo de ADRIANA CORDEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            21/04/2024 21:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/03/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 00:12 Publicado Intimação em 18/03/2024. 
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                                            18/03/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 13:22 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/03/2024 13:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA CORDEIRO DA SILVA - CPF: *20.***.*88-90 (AUTOR). 
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                                            11/03/2024 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 11:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/03/2024 11:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/02/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 00:34 Publicado Intimação em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2024 14:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/01/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            28/10/2023 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/10/2023 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2023 12:28 Juntada de carta 
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                                            30/09/2023 15:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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