TJRJ - 0806092-25.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2025 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATO DIAS RIBEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:25
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
14/07/2025 13:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
14/07/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806092-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/05/2025 09:25:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: RENATO DIAS RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 14/07/2025 11:50 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 14/07/2025 11:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
26/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
26/06/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806092-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/05/2025 09:25:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: RENATO DIAS RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0412994563), instalada à Rua São Paulo, 182, EDSON PASSOS, Mesquita, Rio de Janeiro, Cep: 26572-030, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0280245-16.2017.8.19.0001
Espolio de Luiz Cesar Freitas de Oliveir...
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Renata Cristina Correa Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2017 00:00
Processo nº 0872557-41.2023.8.19.0001
Dl Dhian Lucca Reformas e Construcoes Lt...
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Pedro Paulo Pinheiro Benjamim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 11:19
Processo nº 0833525-96.2023.8.19.0205
Adriana Cordeiro da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Nivia Machado da Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 15:42
Processo nº 0801309-65.2022.8.19.0028
Eduardo Jose de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Andre Luis Dias Soutelino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2022 16:33
Processo nº 0377753-98.2013.8.19.0001
Banco Santander Brasil S A
Maria de Fatima Alves Vasconcelos Chiari...
Advogado: Fabiano Teixeira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2013 00:00