TJRJ - 0800326-32.2025.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA TENORIO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Rizete supermercado Gargau em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800326-32.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE MARIA TENORIO DOS SANTOS RÉU: RIZETE SUPERMERCADO GARGAU Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO – se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancários para a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custas devidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 28 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
29/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 23:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 23:04
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 23:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Rizete supermercado Gargau em 12/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:34
Audiência Conciliação designada para 28/03/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
25/02/2025 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804844-27.2025.8.19.0212
Raphael Eli Gomes Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Henrique Augusto Rolim Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 10:32
Processo nº 0800863-82.2025.8.19.0052
Robson Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 17:34
Processo nº 0875787-23.2025.8.19.0001
Berenice Maria Nicolau de Franca Santos
Banco Itau S/A
Advogado: Denise Lima Duarte Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 20:43
Processo nº 0804828-73.2025.8.19.0212
Jorge Luiz Rigoni Marques
Banco Agibank S.A
Advogado: Leticia Maria Rezende Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 19:47
Processo nº 0801143-53.2025.8.19.0052
Jessica de Oliveira Marques Figueiredo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 14:36