TJRJ - 0851302-64.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CARMEM DA PENHA OLIVEIRA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO em 25/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JEAN VICTOR DIONISIO DE FARIAS em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0851302-64.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM DA PENHA OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a complexidade do exame a ser realizado pelo expert, estando os honorários propostos de acordo com a praxe forense e com o disposto no Verbete nº 360 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Corte, HOMOLOGO-OS, no patamar indicado à manifestação de IE 200217334.
Intime-se-o, para realização de seu mister e para informar se a Ré juntou aos autos toda a documentação por ele solicitada.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
15/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:27
Outras Decisões
-
14/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de JEAN VICTOR DIONISIO DE FARIAS em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0851302-64.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM DA PENHA OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Processo em ordem, sem nulidades.
Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela parte autora em manifestação de IE 122987024.
Nomeio perito o Dr.
Jean Victor Dionísio de Farias, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso.
Intime-se a ré para apresentação de quesitos e as partes, para indicação de assistentes técnicos, tudo no prazo de dez dias, sendo certo que a parte autora já formulou seus quesitos.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os mesmos serão, ao final, suportados pela parte sucumbente.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de junho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
06/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:18
Nomeado perito
-
06/06/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 03:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 03:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEM DA PENHA OLIVEIRA - CPF: *62.***.*61-20 (AUTOR).
-
10/11/2023 21:19
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000655-84.2025.8.19.0083
Municipio de Japeri
Caroline Fernandes de Souza
Advogado: Gabriel Somma Quaresma de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0813363-42.2025.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Priscilla de Souza Pinto Ferreira de Ara...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 14:28
Processo nº 0810034-26.2024.8.19.0205
Lais Chaves de Sousa
Abplus Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Anselmo Ferreira de Melo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 19:57
Processo nº 0934314-02.2024.8.19.0001
Larissa Costard Soares
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Priccyla Mara Ferreira Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 14:43
Processo nº 0821241-31.2024.8.19.0202
Maria Edneusa Silva Bento
Caixa Economica Federal
Advogado: Luana Lapezak de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 09:57