TJRJ - 0810034-26.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810034-26.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIS CHAVES DE SOUSA RÉU: ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que foi determinada a intimação pessoal da autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso.
Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAIS CHAVES DE SOUSA - CPF: *10.***.*54-52 (AUTOR).
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03/04/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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