TJRJ - 0813363-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0813363-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, THIAGO RAMALHO DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Considerando que o Programa Justiça 4.0 objetiva garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis; otimizando o trabalho dos magistrados, servidores e advogados; garantindo, assim, mais produtividade, celeridade, governança e transparência dos processos.
Considerando que a Resolução 398 do CNJ prevê: "Art. 1º Os 'Núcleos deJustiça 4.0', disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, também podem ser instituídos pelos tribunais para atuarem em apoio às unidades judiciais, em todos os segmentos do Poder Judiciário, em processos que: I - abarquem questões especializadas em razão desua complexidade, depessoa ou defase processual; II - abranjam repetitivos ou direitos individuais homogêneos; III - envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial definidos em incidente deassunção decompetência ou deresolução dedemandas repetitivas e em julgamento derecursos extraordinário e especial repetitivos; IV - estejam em situação dedescumprimento demetas nacionais do Poder Judiciário; e V - encontrem-se com elevado prazo para a realização deaudiência ou sessão dejulgamento ou com elevado prazo deconclusão para sentença ou voto." Considerando ser essa exatamente a hipótese adotada por nosso E.
Tribunal, já que os Núcleos aqui criados atuam em apoio às demais unidades judiciais, com competência em todo o território do Estado do Rio deJaneiro, tornando sua COMPETÊNCIA ABSOLUTA, quer pela especializaçãoquer pela complexidade, quer pela pessoa da parte Ré, quer, ainda, pela fase processual;Considerando a dicção do art. 1º, § 3º, desta Resolução 398 do CNJ, que afasta qualquer dúvida quanto à obrigatoriedade deremessa "ex officio" pelos juízos comuns aos Núcleos respectivos, "litteris": "Após a publicação do ato do tribunal disciplinando os processos que poderão ser encaminhados aos 'Núcleos deJustiça 4.0', incumbirá aos Juízos em que os processos estejam tramitando efetuarem a remessa dos autos." Considerando NÃO se tratar, por óbvio, defaculdade da parte optar pelo juízo ou pelo Núcleo pois o ato normativo é cogente, imperativo, incumbindo a remessa sem qualquer intimação ou consulta prévia sobre eventual anuência, o que é corroborado pela Resolução OE nº 27/2025, que alterou o art. 5º da Resolução TJ/OE n06/2024, conforme artigo 1º, § 2º: “§ 2º.
Não se admitirá oposição à remessa do processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.” Assim, determino a IMEDIATA REMESSA ao citado núcleo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
31/07/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:16
Declarada incompetência
-
24/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0813363-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, THIAGO RAMALHO DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1 - Cumpra-se a R.
Decisão de ID 200335070, dando-se ciência às partes 2- Comfundamentonos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 05 dias, a indicação de maneira objetiva das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que toca às questões de fato, indiquem as matérias que consideram controversas e as provas que pretendem produzir, justificando-as. 3 - Considerando o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, digam as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
13/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2025 06:00.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:01
Outras Decisões
-
25/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:10
Outras Decisões
-
19/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
12/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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05/02/2025 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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