TJRJ - 0804945-85.2025.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:37
Baixa Definitiva
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01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804945-85.2025.8.19.0205 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0804945-85.2025.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00104318 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: MARIANA PADILHA DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: RAFAEL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: ALINE HEIDERICH BASTOS OAB/RJ-168148 Relator: KEYLA BLANK DE CNOP TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/08/2025 10:00
Não-Provimento
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 174.
RECURSO INOMINADO 0804945-85.2025.8.19.0205 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0804945-85.2025.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00104318 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: MARIANA PADILHA DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: RAFAEL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: ALINE HEIDERICH BASTOS OAB/RJ-168148 Relator: KEYLA BLANK DE CNOP -
12/08/2025 11:30
Inclusão em pauta
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07/08/2025 14:17
Conclusão
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07/08/2025 14:14
Distribuição
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07/08/2025 14:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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