TJRJ - 0801753-26.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:05
Juntada de mandado
-
16/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801753-26.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOAIR ARAUJO JUNIOR, NEIDA FELIZARDA PINHEIRO EXECUTADO: GENERALI BRASIL SEGUROS S A, HERO MGA SERVICOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 195451089) e o depósito comprovado (index 198143509 - R$ 1928,13 e ID 198143517 - R$ 39,63 ), expeça-se mandado de pagamento em nome da SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido (index 198204753), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 176805451 e 176805452, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA indicada para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:30
Outras Decisões
-
11/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MOAIR ARAUJO JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de NEIDA FELIZARDA PINHEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de HERO MGA SERVICOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 07:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 07:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 07:20
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 07:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
09/04/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/04/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de HERO MGA SERVICOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MOAIR ARAUJO JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NEIDA FELIZARDA PINHEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801954-90.2024.8.19.0070
Alexandre Rosalvo Rodrigues Lopes
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Allan Nunes Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2024 11:08
Processo nº 0807699-71.2024.8.19.0031
Ricardo Lopes Nonato da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Talita Taciana Lopes Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2024 20:15
Processo nº 0803109-17.2025.8.19.0031
Alexsandro Oliveira Silva
Claro S.A.
Advogado: Alcineo Lima Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 16:54
Processo nº 0802751-90.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Naia Pereira Gardinalli
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 10:43
Processo nº 0818011-62.2025.8.19.0002
Alexandre Santos da Silva
Municipio de Niteroi
Advogado: Ivan dos Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 16:20