TJRJ - 0803217-69.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 01:34 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            10/09/2025 01:34 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2025 02:28 Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:28 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0803217-69.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINIO FILIPE CLEMENTE MALAQUIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
 
 Contudo, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento.
 
 O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma da sentença proferida nestes autos, objetivo este a ser perseguido pela via própria.
 
 Intimem-se.
 
 QUEIMADOS, 10 de junho de 2025.
 
 DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
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                                            12/06/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 14:19 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            03/06/2025 18:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/04/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 01:04 Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA RODRIGUES em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 00:53 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/01/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/01/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 00:25 Decorrido prazo de EDINIO FILIPE CLEMENTE MALAQUIAS em 18/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 00:24 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 08:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/05/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2024 15:24 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/05/2024 23:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/05/2024 16:54 Expedição de Mandado. 
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                                            24/05/2024 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 14:28 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/05/2024 14:28 Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto# 
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                                            23/05/2024 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 20:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2024 20:26 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 20:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 12:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2024 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2024 19:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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