TJRJ - 0803143-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
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15/09/2025 15:41
Expedição de Informações.
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12/09/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:26
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803143-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/03/2025 17:32:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: SANDRO LUIS CANDIDO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1-HOMOLOGO, por decisão, o acordo realizado pelas partes (id. 211804386), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos. 2- Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (id.212000777),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:23
Outras Decisões
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06/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de SANDRO LUIS CANDIDO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803143-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/03/2025 17:32:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: SANDRO LUIS CANDIDO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803143-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/03/2025 17:32:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: SANDRO LUIS CANDIDO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 07/07/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
26/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SANDRO LUIS CANDIDO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:38
Expedição de Informações.
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17/03/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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