TJRJ - 0808065-97.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808065-97.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, pois da leitura da mesmapercebe-se que a parte autora pretende a revisão contratual, não havendo que se falar de inépcia. 4-Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 5- Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora realizou o empréstimo junto ao réu.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042656-32.2021.8.19.0001
Mauro MEI
Jaqueline Figueiro Franca
Advogado: Leopoldo Andre Canal Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2021 00:00
Processo nº 0828240-84.2025.8.19.0001
Rodrigo Melo dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Hiago Osorio de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 18:27
Processo nº 0805582-48.2025.8.19.0007
Anna Maria da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 17:53
Processo nº 0041687-40.2019.8.19.0210
Monique Costa da Silva
Vision Med Assistencia Medica LTDA - Gol...
Advogado: Karla Mendes Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2019 00:00
Processo nº 0841701-64.2023.8.19.0205
Anderson Jorge Jesus Flores
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 11:40