TJRJ - 0812642-63.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0812642-63.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PINHEIRO DE SOUZA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, BANCO AGIBANK CERTIDÃO Certifico que as contestações são tempestivas e que os patronos foram corretamente cadastrados no sistema informatizado para fins de publicação.
De ordem. À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER - Servidor Geral -
15/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA MARIA PINHEIRO DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0812642-63.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PINHEIRO DE SOUZA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, BANCO AGIBANK S.A DECISÃO DEFIRO J.G.
A antecipação da tutela pressupõe a presença, no caso concreto, dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Em juízo de verossimilhança verifico a probabilidade do direito alegado e o fundado receio de dano de difícil reparação, uma vez que permanecendo o nome da parte autora no cadastro de inadimplentes dos órgãos de restrição a parte autora ficará privada da possibilidade de adquirir produtos com o pagamento do preço parcelado e obter financiamentos.
Isto posto, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar que a ré se abstenha de incluir o nome da autora em qualquer cadastro restritivo de crédito, salvo se a negativação for decorrente de comunicação diversa do caso em tela, sob pena multa a ser fixada em eventual execução.
Oficie-se para a retirada do nome da parte autora do cadastro restritivo de crédito com relação ao débito que ora se discute.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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