TJRJ - 0840480-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 12:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            02/09/2025 12:27 Baixa Definitiva 
- 
                                            01/09/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/09/2025 11:00 Transitado em Julgado em 01/09/2025 
- 
                                            28/08/2025 09:09 Expedição de Alvará. 
- 
                                            26/08/2025 20:53 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            26/08/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0840480-97.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA RÉU: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Diga a parte se dá quitação.
 
 Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
 
 Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
- 
                                            22/08/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2025 15:52 Outras Decisões 
- 
                                            20/08/2025 14:23 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/08/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/08/2025 02:11 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
- 
                                            19/08/2025 19:10 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            31/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
- 
                                            31/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
- 
                                            29/07/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2025 11:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/07/2025 11:11 Recebidos os autos 
- 
                                            29/07/2025 11:11 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
- 
                                            13/06/2025 18:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            13/06/2025 18:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2025 11:35 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            02/06/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
- 
                                            01/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840480-97.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA RÉU: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
 
 Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
- 
                                            29/05/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2025 14:17 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            26/05/2025 17:51 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/04/2025 18:13 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            11/04/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/04/2025 16:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/04/2025 01:13 Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            03/04/2025 01:13 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            01/04/2025 00:45 Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 31/03/2025 23:59. 
- 
                                            31/03/2025 08:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/03/2025 08:37 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            18/03/2025 00:24 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
- 
                                            18/03/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            14/03/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/03/2025 15:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            14/03/2025 10:56 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/03/2025 10:55 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            14/03/2025 10:55 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            14/03/2025 10:55 Recebidos os autos 
- 
                                            05/02/2025 01:35 Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            26/01/2025 00:20 Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 24/01/2025 23:59. 
- 
                                            16/01/2025 12:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO 
- 
                                            08/01/2025 11:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/12/2024 01:18 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
- 
                                            11/12/2024 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
- 
                                            09/12/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/12/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/12/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/12/2024 13:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/12/2024 22:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/11/2024 03:05 Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 29/11/2024 23:59. 
- 
                                            30/11/2024 03:05 Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 29/11/2024 23:59. 
- 
                                            30/11/2024 03:05 Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 29/11/2024 23:59. 
- 
                                            24/11/2024 00:18 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 22/11/2024 23:59. 
- 
                                            22/11/2024 11:19 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/11/2024 17:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/10/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/10/2024 17:57 Outras Decisões 
- 
                                            29/10/2024 15:59 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/10/2024 14:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            29/10/2024 14:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            29/10/2024 14:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820332-14.2023.8.19.0205
Condominio Vivendas das Macieiras
Diego Oliveira de Souza Marsal
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 15:33
Processo nº 0815095-11.2024.8.19.0028
Residencial Mar Baltico
Ludimila Ferreira dos Santos
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 11:24
Processo nº 0803332-24.2025.8.19.0207
Renard Silva de Castro
Ponto Frio - Grupo Casas Bahia
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 17:05
Processo nº 0800107-96.2025.8.19.0206
Condominio do Bloco 1A do Parque Residen...
Sebastiao da Silva
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 16:03
Processo nº 0803388-57.2025.8.19.0207
Vania Santos da Silva
Ponto Frio - Grupo Casas Bahia
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:42