TJRJ - 0806694-37.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 00:48 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
- 
                                            04/09/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
- 
                                            02/09/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/09/2025 15:14 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            25/08/2025 12:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2025 14:55 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/08/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/08/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/08/2025 11:45 Transitado em Julgado em 13/08/2025 
- 
                                            08/08/2025 13:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/07/2025 00:59 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            21/07/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 15:23 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            03/07/2025 02:05 Decorrido prazo de ALTAMIRO SILVESTRE DA SILVA FILHO em 02/07/2025 23:59. 
- 
                                            03/07/2025 02:05 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/07/2025 02:05 Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/07/2025 23:59. 
- 
                                            24/06/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/06/2025 14:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            16/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
- 
                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806694-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAMIRO SILVESTRE DA SILVA FILHO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
 
 O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
 
 No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
- 
                                            12/06/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 14:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            11/06/2025 17:47 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            11/06/2025 17:47 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            11/06/2025 17:47 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            11/06/2025 17:47 Recebidos os autos 
- 
                                            15/05/2025 17:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR 
- 
                                            15/05/2025 17:18 Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            15/05/2025 17:18 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            15/05/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2025 12:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2025 12:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2025 18:00 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/05/2025 14:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/04/2025 09:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            02/04/2025 09:57 Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            02/04/2025 09:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812158-42.2025.8.19.0206
Condominio Parque Recanto da Serra
Marcelo Arione Frazao Trindade
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 11:11
Processo nº 0804856-89.2025.8.19.0002
Dp Junto ao Iv e V Juizados Especiais De...
Fundacao Municipal de Saude de Niteroi
Advogado: Andrea Carla Cintra Araujo Guedes Barbos...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 16:22
Processo nº 0804187-93.2023.8.19.0038
Jefferson Machado da Silva Facioli
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Advogado: Priscila Kei Sato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 18:04
Processo nº 0804655-79.2022.8.19.0042
Maria Nazareth de Sousa Silva
Municipio de Petropolis
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2022 17:13
Processo nº 0803447-91.2024.8.19.0203
Rosimere Souza Neves
Magalu Log Servicos Logistico LTDA
Advogado: Rosemberg do Nascimento Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 16:19