TJRJ - 0818224-43.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0818224-43.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SEBASTIAO JORGE DA CONCEICAO RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1- Certifico que a Apelação foi interposta dentro do prazo legal, com preparo correto. 2- Ao (s) apelado(s) em contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, subam ao E.TJRJ, na forma do art.1010 § 3º do CPC.
SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 13:49
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0818224-43.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO JORGE DA CONCEICAO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no artigo 1.022, do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Grupo de Sentença -
27/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
21/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:02
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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08/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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06/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 13:06
Conclusos ao Juiz
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10/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:47
Distribuído por sorteio
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10/11/2022 11:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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