TJRJ - 0818224-43.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:05
Publicação
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24/09/2025 17:35
Mero expediente
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24/09/2025 10:41
Conclusão
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09/09/2025 00:05
Publicação
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04/09/2025 19:33
Homologação de Transação
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04/09/2025 16:29
Conclusão
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818224-43.2022.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0818224-43.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00651631 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: SEBASTIAO JORGE DA CONCEICAO ADVOGADO: ALDERITO ASSIS DE LIMA OAB/RJ-196593 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
CONTRATO DESCONHECIDO PELO AUTOR.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SÚMULA N.º 362 DO STJ.I.
Caso em exame: Autor não reconhece dívida que acarretou a negativação de seu nome.
Requer a declaração de inexistência da dívida, a exclusão de negativação e os danos morais advindos.
A sentença determina a anulação do contrato, declara inexistente todo e qualquer débito em nome do autor oriundo do mencionado contrato, determina a exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito pela dívida e condena o réu ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula n.º 97 do E.TJRJ) e juros de mora a partir da citação.
Apelo do réu, reiterando a inexistência do dano moral, por se tratar de cessão de crédito com a devida notificação do órgão pertinente, além de apontar negativações preexistentes, defendendo a aplicação da Súmula 385 do STJ, ou, alternativamente, requer a redução dos danos morais, bem como a aplicação da súmula 362 do STJ para o início de incidência da correção monetária.II.
Questão em discussão: Analisar a ocorrência de dano extrapatrimonial e o início de incidência da correção monetária.III.
Razões de decidir: O apelante deixou de comprovar a efetiva contratação do apelado com a cedente do crédito e a inadimplência quanto ao pagamento do contrato.
Falha configurada.Relativização da Súmula 385 do STJ, eis que as demais negativações foram excluídas.
Valor indenizatório mantido, eis que atende à razoabilidade e proporcionalidade.IV.
Dispositivo: Recurso desprovido.Artigos legais e precedentes: Art. 373, II. do CPC.
REsp 1.704.002-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
14/08/2025 15:30
Documento
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14/08/2025 15:17
Conclusão
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14/08/2025 11:01
Não-Provimento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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11/08/2025 16:59
Mero expediente
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11/08/2025 11:59
Conclusão
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05/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 13:53
Inclusão em pauta
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0818224-43.2022.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0818224-43.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00651631 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: SEBASTIAO JORGE DA CONCEICAO ADVOGADO: ALDERITO ASSIS DE LIMA OAB/RJ-196593 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
30/07/2025 19:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2025 11:11
Conclusão
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30/07/2025 11:00
Distribuição
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29/07/2025 17:51
Remessa
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29/07/2025 17:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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