TJRJ - 0808500-19.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0808500-19.2025.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCERTINA SAO PAULO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA EXECUTADO: GOLDEN BRAZIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 1 - Recebo a petição de index199750871como Emenda à Inicial.
Anote-se onde couber. 2 -Venha o título executivo, na forma do disposto no art. 15, II da Lei 5.474/68.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:14
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808500-19.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCERTINA SAO PAULO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA EXECUTADO: GOLDEN BRAZIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA A competência do foro regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10, § único da LODJ (Lei 6.956/2015), estabelecendo que aos juízes de direito das varas regionais compete processar e julgar as causas genéricas das varas cíveis, quando o réu tiver seu domicílio ou residência na região.
Considerando a certidão de ID 193441485, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, competente por distribuição.
Após o prazo de recursos, dê-se baixa e remeta-se com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
20/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:11
Declarada incompetência
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19/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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