TJRJ - 0800681-81.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:45
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL VIANNA CABRAL PAIVA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:03
Outras Decisões
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22/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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21/07/2025 15:12
Juntada de petição
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18/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:50
Juntada de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800681-81.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL VIANNA CABRAL PAIVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
12/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
10/06/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/06/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
10/06/2025 19:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
 - 
                                            
06/06/2025 17:46
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
29/05/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/05/2025 22:11
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
26/05/2025 22:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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16/04/2025 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
 - 
                                            
16/04/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
14/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2025 12:11
Juntada de petição
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11/02/2025 11:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
05/02/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2025 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
 - 
                                            
05/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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