TJRJ - 0858821-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA S A em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 15:52
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 23:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858821-82.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO BORGES MATTOSO, GLICIA PIMENTEL RÉU: SUL AMERICA S A Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove cada uma das partes autoras, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
21/05/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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