TJRJ - 0819967-74.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/09/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 23:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2025 23:33
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2025 23:33
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819967-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE ANDRADE DE MATTOS RÉU: VIVO S.A.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
08/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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07/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819967-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE ANDRADE DE MATTOS RÉU: VIVO S.A.
Intime-se a parte ré para fundamentar e especificar a prova requerida, em até 05 dias, quando será analisada pelo Juízo.
Ressalte-se que a ausência da produção da mesma em audiência, acarretará a condenação em litigância de má fé.
A ausência de manifestação importará no julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:23
Outras Decisões
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10/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819967-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE ANDRADE DE MATTOS RÉU: VIVO S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:16
Outras Decisões
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27/05/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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