TJRJ - 0839749-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:19
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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17/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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13/07/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0839749-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANU MIGUEL IGREJAS RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A AUTORIDADE: DROGARIAS PACHECO S/A DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, §3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:27
Outras Decisões
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25/05/2025 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MANU MIGUEL IGREJAS em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 03:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de MANU MIGUEL IGREJAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:07
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 21:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/11/2024 21:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/11/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 15:30
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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30/10/2024 16:52
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/10/2024 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 10:04
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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