TJRJ - 0800641-02.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:10
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:14
Outras Decisões
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11/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:18
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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31/07/2025 14:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA SOUSA ALVES em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800641-02.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA SILVA SOUSA ALVES RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 19:25
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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06/06/2025 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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06/06/2025 01:54
Revisão do Projeto de Sentença
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26/05/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:12
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 22:12
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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16/04/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/04/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de REGYNALDO BARBOSA CAVALCANTE em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DOMICIANO NORONHA DE SA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
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24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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13/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:57
Outras Decisões
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03/02/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 18:56
Conclusos para decisão
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03/02/2025 18:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/02/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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