TJRJ - 0810005-73.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:06
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810005-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA FORTUNATO REZENDE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Mantenho a sentença de id 198834905 por seus próprios fundamentos.
Ao apelado para contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e subam os autos ao E.
TJRJ.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
25/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810005-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA FORTUNATO REZENDE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Cuida-se de ação na qual a parte autora foi intimada para recolhimento das custas judiciais, permanecendo inerte.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, se quedou inerte impõe-se a extinção do presente feito com o consequente cancelamento da distribuição, sendo desnecessária a intimação pessoal, conforme previsão do art. 290 do CPC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma art. 485, IV, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 290, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Distribuição.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, dispensando o pagamento apenas da taxa judiciária, na forma do Enunciado nº 24 do FETJ, devendo a serventia providenciar sua intimação para recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Sem honorários, posto que não formado contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
06/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PRISCILA FORTUNATO REZENDE - CPF: *32.***.*29-50 (AUTOR).
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07/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 20:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREIA NUNES FONSECA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de PRISCILA FORTUNATO REZENDE em 09/05/2024 23:59.
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03/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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