TJRJ - 0817986-24.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0817986-24.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA RIBEIRO DIAS MATTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Id. 206270117.
Intime-se o réu para pagamento da quantia devida em 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0817986-24.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA RIBEIRO DIAS MATTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no artigo 1.022, do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
Ressalto que inexiste pedido de compensação na petição inicial, de sorte que deve ser observado o princípio da adstrição.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Grupo de Sentença -
27/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:40
Embargos de declaração não acolhidos
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21/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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21/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO DIAS MATTOS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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15/01/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
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09/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 20:21
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 20:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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