TJRJ - 0816713-82.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de TANIA DIAS DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 04:12
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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04/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816713-82.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA DIAS DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 262 ) RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação na qual a parte autora alega que a partir do mês de março de 2022 passou a receber faturas de consumo emitidas em valores exorbitantes, que não refletem o seu real consumo.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: 1) se há irregularidade no hidrômetro na unidade da autora; 2) se o consumo registrado pelo hidrômetro está condizente com o perfil de consumo da parte autora; 3) se estão corretas as cobranças objeto da lide; Diante dos pontos controvertidos fixados, reputo necessária a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio o perito Gustavo Signorelli, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários ciente de que a autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir impedimento ou suspeição, se for o caso, indicar o assistente técnico e apresentar quesitos.
Com a vinda da proposta de honorários, intime-se as partes sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BESSA PEREIRA KIMUS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:40
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 31/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de TANIA DIAS DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de TANIA DIAS DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
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14/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de TANIA DIAS DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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22/08/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de TANIA DIAS DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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