TJRJ - 0818237-46.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:35
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA ALVES em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818237-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE LIMA ALVES RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A., MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:04
Homologada a Transação
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08/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/07/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818237-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE LIMA ALVES RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A., MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:59
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/05/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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